ATENÇÃO! Para pagamento em cota única até 06/02/15 – deverá ser utilizado o boleto com vencimento de 07/07/15, devendo ser inserido de forma manual, pelo pagante, o valor do desconto. Para Nutricionistas, o valor do desconto é de R$ 31,91, para TND, R$ 15,95. Para empresas, os valores deverão ser observados no boleto.

Os boletos foram enviados pelo correio, mas também poderão ser obtidos através do site – www.crn10.org.br – Inscrição e Atualização – Reemitir Boleto.

Confira mais informações sobre a cobrança da anuidade deste ano:

Pessoa Física (Nutricionistas e TND)

Pessoa Jurídica (Empresas Registradas)

Por que pagar anuidade?

1) O pagamento de anuidade é uma obrigação legal, pois possui natureza tributária, conforme preconiza a Constituição Federal (Art. 149).

2) Qualquer tipo de isenção ou abatimento contrário à lei é considerado como renúncia fiscal e o gestor será responsabilizado por isso perante o Tribunal de Contas da União.

3) O Conselho Federal e os Regionais de Nutricionistas (CFN) pactuam este valor anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Transparência na gestão dos recursos:

1) 20% de todos os valores arrecadados pelo CRN são repassados ao CFN.

2) Com os 80% restantes, o Conselho custeia as ações de fiscalização do exercício profissional, mantêm o funcionamento e a estrutura do Regional (o que inclui a remuneração dos funcionários e prestadores de serviços, entre outras despesas fixas como água, luz, telefone, condomínio) e realizam ações de valorização, disciplinares e de qualificação da categoria, através das Comissões de Fiscalização, Ética, Formação Profissional e Comunicação.

Dúvidas e informações: (48) 3222-1967 ou e-mail: pessoafisica@crn10.org.br ou pessoajuridica@crn10.org.br