Os boletos foram enviados pelo correio, mas também poderão ser obtidos através do site, a partir do dia 11/01 – Acesse INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO, clique em REEMITIR BOLETO, digite o CPF/CNPJ ou número de inscrição e clique em LISTAR BOLETOS.
Confira mais informações sobre a cobrança da anuidade deste ano:
Pessoa Física (Nutricionistas e TND)
Pessoa Jurídica (Empresas Registradas)
Por que pagar anuidade?
1) O pagamento de anuidade é uma obrigação legal, constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão ou para o funcionamento de empresas com atividade na área de nutrição/alimentação;
2) A anuidade possui natureza tributária, conforme preconiza a Constituição Federal (Art. 149);
3) Qualquer tipo de isenção ou abatimento contrário à lei é considerado como renúncia fiscal e o gestor será responsabilizado por isso perante o Tribunal de Contas da União;
4) O Conselho Federal (CFN) e os Regionais de Nutricionistas (CRNs) pactuam este valor anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Transparência na gestão dos recursos:
1) 20% de todos os valores arrecadados pelo CRN são repassados ao CFN.
2) Com os 80% restantes, o Conselho custeia as ações de fiscalização do exercício profissional, mantêm o funcionamento e a estrutura do Regional (o que inclui a remuneração dos funcionários e prestadores de serviços, entre outras despesas fixas como água, luz, telefone, condomínio) e realizam ações de valorização, disciplinares e de qualificação da categoria, através das Comissões de Fiscalização, Ética, Formação Profissional e Comunicação.
Dúvidas e informações: (48) 3222-1967 ou e-mail: pessoafisica@crn10.org.br ou pessoajuridica@crn10.org.br