O Sistema CFN/CRN, em razão da declaração de pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde, prorrogou o vencimento para pagamento da anuidade de 2020 de pessoas físicas e jurídicas.

O que muda na anuidade de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição?

Além das parcelas que vencem em maio, junho e julho terem sido adiadas para agosto, setembro e outubro, respectivamente, quem optou por pagar o valor integral em julho, terá até o dia 13 de outubro para efetuar o pagamento, sem cobrança de juros e multas.

Para emissão de boletos com as novas datas o profissional deve acessar a área INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO, clicar em “Acesse sua inscrição” e ir em “Emissão de boletos”. Após este procedimento, será preciso aguardar o registro no banco, por isso o boleto estará disponível para pagamento no próximo dia útil, após a emissão do doc.

Caso opte em permanecer com os vencimentos anteriores, o carnê que foi enviado pelo Correio ainda é válido e os boletos poderão ser utilizados para efetivação do pagamento. A emissão da 2ª via destes boletos poderá ser realizada em “Reemitir Boleto Anuidade 2020” onde não precisa senha.

O que muda na anuidade de Pessoa Jurídica?

Além das parcelas que vencem em abril e maio terem sido adiadas para agosto e setembro, respectivamente, quem optou por pagar o valor integral em abril, terá até o dia 10 de setembro para efetuar o pagamento, sem cobrança de juros e multas.

Para emissão de boletos com as novas datas a empresa deve acessar a área INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO, clicar em “Acesse sua inscrição” e ir em “Emissão de boletos”. Para este procedimento, será preciso aguardar o registro no banco, por isso o boleto estará disponível para pagamento no próximo dia útil, após a emissão do doc.

Se foi agendado o pagamento, poderá ser mantido o agendamento. Se optar pelos novos vencimentos, deverá ser feito o cancelamento o agendamento pelo pagante junto ao banco e posteriormente gerar os novos boletos.

Leia aqui a Resolução CFN nº 645/2020 (PF) e 647/2020 (PJ), que determina os novos prazos.