A Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) abriu mais um processo de concessão do Título de Especialista em Nutrição para as áreas de Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Nutrição em Esportes e Saúde Coletiva, conforme Resolução CFN N° 380/2005 e a Resolução CFN nº 416/2008.

A inscrição deverá ser efetuada no período de  18/05/2015 a 10/08/2015 e o candidato deve comprovar que está regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) e em pleno gozo de seus direitos.  O momento da escolha da área deve merecer atenção, pois só será permitida a opção por uma especialidade que não poderá ser alterada após a inscrição.

O candidato ao Título de Especialista em Nutrição precisa ter, no mínimo, três anos de experiência como nutricionista comprovados na área pleiteada para a concessão do título. A inscrição será validada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para sócios que estejam quites com a Asbran e suas Associações Estaduais de Nutrição e R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais) para não sócios, na forma de depósito bancário (confira no edital dados da conta) e encaminhamento da documentação exigida.

APROVAÇÃO POR MÉRITO OU REALIZAÇÃO DE PROVA

O processo de concessão do Título de Especialista em Nutrição permite que candidatos obtenham o reconhecimento por mérito, eliminando a realização de prova escrita. Isso é possível a partir da análise curricular.   Esta pontuação é dada de acordo com a comprovação da experiência profissional, de titulação ou formação acadêmica (especializações, mestrado, doutorado, etc), cursos, participação ou coordenação de eventos científicos, produção técnica, publicações, prêmios e participação em bancas examinadoras.

O Portal da Asbran preparou um arquivo especial para ajudar os profissionais a calcularem a nota com base nos critérios definidos em Edital.  Vale ressaltarque a nota da avaliação curricular varia de 0 a 100 pontos e será calculada em uma planilha eletrônica preparada para processar os dados lançados pela Comissão de Avaliação do TEN segundo os critérios e pesos atribuídos a cada grupo e eixo.

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ESPECIALISTA E ESPECIALIZAÇÃO

O Título de Especialista é conferido a um profissional graduado que acumula conhecimentos de uma área específica por atuação identificada com sucesso na referida área e reconhecida por entidade técnico-científica. Neste caso, o profissional deve utilizar a expressão “Especialista em Nutrição Clínica”, por exemplo.

A especialização é diferente. Trata-se de aprimoramento no conhecimento, que pode ser com um curso de especialização em uma área específica, podendo estar ligada à graduação em Nutrição ou não. Neste caso, o profissional deve utilizar a expressão “Especialização em Nutrição Hospitalar”, por exemplo.

LOCAL DA PROVA

A prova será realizada no dia 23 de outubro de 2015 e será aplicada pelas Associações Estaduais de Nutrição filiadas à ASBRAN, nas cidades de Brasília/DF, Campo Grande/MS, Florianópolis/SC, Maceió/AL, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Vitória/ES.

É importante não deixar para a última hora a preparação de documentos, pois exige atenção e formatação – no caso do currículo profissional – específica prevista em edital.  Evitando contratempos, os participantes ainda podem tirar suas dúvidas com a equipe da Asbran e sanar qualquer problema antes do prazo encerrar. Esta será a única edição do TEN em 2015.

Fonte: ASBRAN
Acesse maiores informações http://www.asbran.org.br/noticias.php?dsid=1328