18/03/2020
Medida foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publica a Resolução CFN nº 645, de 18 de março de 2020, que altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020. Por deliberação da Plenária do CFN, reunida extraordinariamente por videoconferência, as Resoluções CFN nº 636 e nº 637, de 19 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – O § 1º passa a ter a seguinte redação:
§ 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma:
a. em cota única, com vencimento no dia 30 de setembro de 2020, sem qualquer desconto; e (NR) b. em 5 (cinco) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses janeiro, março, julho, agosto e setembro de 2020. (NR)
Art. 2° A Resolução CFN nº 546, de 19 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – O art. 24, caput, da Resolução CFN nº 466, de 12 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. O profissional ficará isento do pagamento da anuidade do exercício se o requerimento de baixa ou cancelamento for protocolado até o dia 31 de agosto do exercício em curso. Após o dia 31 de agosto, o valor da anuidade será devido proporcionalmente ao número de meses ou fração de mês decorridos a partir de 1º de janeiro do exercício em curso. (RN)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar a Resolução CFN nº 645, de 18 de março de 2020, clique aqui.
Fonte: Portal CFN