Foi publicada no DOU de hoje, 28/06, a nova resolução que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências. A Resolução CFN 525/2013 revoga a Resolução CFN 402/2007 até então vigente sobre o assunto. A nova resolução foi construída após muitos momentos de discussão e estudos e contou com a participação de representantes da sociedade.

É importante que os profissionais se apropriem desta nova resolução, pois houveram mudanças consideráveis em relação à 402/2007.

Acesse aqui a Resolução CFN 525/2013.