Até 31 de agosto de 2020, em caráter excepcional, os documentos exigidos para inscrição serão aceitos somente se recebidos eletronicamente (digitalizados PDF ou imagem/foto), por e-mail, após fazer a pré-inscrição no site do CRN, na área INSCRIÇÃO e ATUALIZAÇÃO.

O profissional deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, sob pena de responder criminalmente por falsidades. Depois de restabelecido o atendimento presencial no respectivo CRN e até 30 de setembro de 2020, o profissional deverá entregar os documentos originais, sendo passível de cancelamento de inscrição e da Declaração Digital de Inscrição, no caso de irregularidades.

Durante este período, a concessão e entrega da Carteira de Identidade Profissional será substituída pelo envio de Declaração Digital de Inscrição, com validade até 30 de setembro de 2020, onde constará o número de inscrição do profissional. Para os processos de inscrição anteriores, cuja Carteira de Identidade Profissional tenha sido emitida e não retirada, o CRN poderá expedir a Declaração Digital de Inscrição com validade até 30 de setembro de 2020. Até 30 de setembro de 2020, a Declaração Digital de Inscrição possui os efeitos da Carteira de Identidade Profissional, para fins de desempenho das atividades profissionais