O CFN vem publicando uma série de normativas em virtude da Pandemia de COVID-19, dentre elas, resoluções que alteram prazos do vencimento da anuidade de 2020 para pessoas físicas e jurídicas inscritas nos CRNs e a concessão do desconto aos recém-formados.
A Resolução CFN 645 – prorroga o vencimento da cota única da anuidade deste ano para 13 de outubro de 2020.
A Resolução CFN 647 – prorroga o vencimento da anuidade de 2020 de pessoa jurídica para 10 de setembro de 2020 e concede desconto para o recém-formado de 50% durante o ano de 2020.
Veja informações importantes sobre os novos vencimentos:
COTA ÚNICA SEM DESCONTO:
Nutricionistas e Técnicos em Nutrição – Vencimento em 13 de outubro (13/10 segunda-feira)
Pessoa Jurídica – Vencimento em 10 de setembro (10/09)
PARCELAMENTO Pessoa Física:
Terceira parcela: vencimento em 10 de agosto (10/08)
Quarta parcela: vencimento em 10 de setembro (10/09)
Quinta parcela: vencimento em 13 de outubro (13/10)
PARCELAMENTO Pessoa Jurídica:
Quarta parcela: vencimento em 10 de agosto (10/08)
Quinta parcela: vencimento em 10 de setembro (10/09)
Respostas para as dúvidas mais frequentes:
1. O que acontece com quem já agendou o pagamento da cota única ou das parcelas da anuidade 2020?
Pode manter o agendamento realizado ou optar pelos novos vencimentos. Nesse caso, deve cancelar o agendamento e gerar os novos boletos.
2. Quem quiser pagar a 1ª parcela vencida, o que fazer?
Pode solicitar o boleto atualizado por e-mail para financeiro@crn10.org.br
3. O que acontece com quem já imprimiu os boletos?
Os boletos impressos são válidos e podem ser pagos.