Na última sexta-feira (23/6), a Comissão de Ética do CRN-10 promoveu a Oficina de Ética do CRN-10 com a participação de todos os conselheiros efetivos e suplentes, das nutricionistas fiscais e das coordenadoras da área Técnica e de Fiscalização, além dos assistentes técnicos e da secretária Administrativa. A atividade de capacitação interna do Regional faz parte da Política Nacional de Ética e está prevista no Plano de Ações e Metas da Gestão da Comissão de Ética para tratar sobre a Resolução CFN nº 705/2021, que dispõe sobre processo ético-disciplinar.

A presidente do CRN-10, Vânia Passero, destacou a importância do evento para aperfeiçoar os processos no cumprimento do papel da autarquia que é fiscalizar o exercício legal da profissão e atuar em defesa da sociedade.

Algumas das conselheiras federais que compõem a Comissão de Ética no CFN estiveram presentes para contribuírem com a Oficina. A conselheira Liliana Bricarello, que é a representante do CRN-10, e também as conselheiras Carmen Franco e Maria Cristina Bignardi Pessôa que fizeram palestras e apresentações.

Na parte da manhã foi apresentado um histórico e um contexto da Resolução CFN nº 705/2021 e depois foi abordado o Fluxo de tramitação do Processo Ético-Disciplinar (PED) pela conselheira federal Carmen Franco. No início da tarde, a conselheira federal Maria Cristina abordou os “Atenuantes e agravantes nos processos éticos disciplinares”, trazendo informações relevantes sobre algumas características dos processos. Em seguida, os participantes foram divididos em grupos de discussão para realizar Estudos de Casos e na sequência apresentaram os resultados das discussões.

A coordenadora da Comissão de Ética do CRN-10, Deise Maria Pacheco Gomes, fez uma fala ressaltando que esta Oficina foi pensada com muito empenho pela Comissão e de acordo com o que se viu de necessidade de entendimento sobre o fluxo de um processo ético-disciplinar. “O objetivo da Oficina é proporcionar à gestão e funcionários uma maior clareza sobre a Resolução CFN nº 705/2021 que entrou em vigência em julho de 2022; como são os fluxos de um processo e facilitar o entendimento de dosimetria de pena, o que levar em consideração no momento da aplicação da penalidade em processo, que muitas vezes é a maior dificuldade que temos, o que considerar como atenuante e agravante. Sabemos que cada situação é única, que há muita subjetividade, mas que seja possível ter uma base mais concreta para fundamentar a penalidade a ser aplicada, uma vez que é o CRN que tem como competência funcionar como Tribunal de Ética perante a categoria e sociedade”, disse ela.

Deise ainda lembrou um pouco da evolução da Ética dentro do Sistema CFN/CRN, com a Resolução CFN nº 690, de maio de 2021, com a aprovação da Política Nacional de Ética, quando foi possível ampliar a atuação das Comissões de Ética dos Regionais para além da instauração e julgamento de processos ético-disciplinares. “Com o aumento expressivo de denúncias, foi perceptível a necessidade de orientação profissional e a Política tem o objetivo de buscar o consenso para o alinhamento das ações, especialmente nas orientações aos profissionais. Com essas mudanças, aqui no CRN-10 tivemos avanços em relação à estruturação desta área e esperamos progredir cada vez mais”, concluiu.