As integrantes da Comissão de Relações Institucionais e Governamentais (CRIG) do Conselho Regional de Nutrição da Décima Região (CRN-10) fez a primeira reunião da nova gestão para debater a tramitação de Projetos de Lei (PL) relevantes para a Nutrição. Participam desta Comissão a presidente Vânia Passero, a vice-presidente Adriana Salum e as conselheiras Aline Salami, Elínia da Silva Mateus Marsango e Halana Ataíde Köche Rita.

Um dos temas foi o Projeto de Lei (PL) 0303.2/2022, de autoria do Deputado Jessé Lopes, que propõe alterações na Lei Estadual nº 12.061/2001. Essa lei estabelece critérios para a concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais de Santa Catarina, e a alteração pretendida foca diretamente no que está garantido pela Constituição Federal quanto ao Direito Humano à Alimentação Adequada.

A coordenadora da Comissão Adriana Salum destacou que o CRN-10 é firmemente a favor de uma alimentação saudável e equilibrada, especialmente no ambiente escolar e já entregou um Manifesto em junho para as entidades como Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea/SC), para os deputados estaduais, em especial aos integrantes da Comissão de Saúde e da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, para a Secretaria de Educação, Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CAE/SC), Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar (Cecane), para Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ministério Público de Santa Catarina, Instituto de Defesa do Consumidor, Aliança para Alimentação Saudável (Núcleo SC), TearSAN, Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares/LUPPA e Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).

A proposta do deputado visa flexibilizar a legislação atual para permitir a comercialização de alimentos ultraprocessados, como balas, pirulitos, refrigerantes e salgadinhos industrializados, hoje proibidos pelo artigo 2º da Lei Estadual 12.061/2001. A modificação restringiria a proibição apenas às bebidas alcoólicas, possibilitando a venda de produtos que não contribuem para a nutrição de crianças e adolescentes.

“O direito à alimentação adequada é um direito humano, e flexibilizar a venda de produtos nocivos à saúde em escolas públicas e privadas é um grave atentado ao bem-estar de nossas crianças e jovens,” ressaltou Adriana Salum. Ela ainda enfatizou que a presença de nutricionistas nas escolas é fundamental para orientar políticas alimentares que atendam às necessidades de desenvolvimento e saúde dos estudantes.

A reunião da CRIG reforçou o compromisso do CRN-10 em atuar junto a outras entidades e legisladores para garantir que as políticas públicas continuem a promover Nutrição de qualidade e um futuro mais saudável para os catarinenses.