Conforme Resolução CFN 466/2010 – Art. 15. O nutricionista que mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.

Para que possamos gerar o boleto com a taxa de inscrição por transferência, você deverá repassar as informações abaixo para o e-mail pessoafisica@crn10.org.br:

NOME COMPLETO:

CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

TELEFONES P/ CONTATO COM DDD:

E-MAIL:

POSSUI DIPLOMA () OU CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU (  )?

SE FOR CERTIFICADO POSSUI A QUANTO TEMPO? Se estiver completando 24 meses ou mais não será aceita a inscrição provisória, somente a definitiva.

NUTRICIONISTA (  ) OU TÉCNICO EM NUTRIÇÃO (  )

Após o recebimento da solicitação serão enviados a relação de documentos, formulários, boleto da taxa de inscrição e demais instruções.