O CRN-10 comunica, conforme Decreto Estadual Nº 535, de 30 de março de 2020 e Ato Normativo CRN-10 nº 004/2020, de 31 de março de 2020, que permanece suspenso o atendimento (presencial ou por telefone) até o dia 30/04.
O contato permanecer sendo feito por correspondência eletrônica através dos e-mails fiscalizacao@crn10.org.br; pessoafisica@crn10.org.br; pessoajuridica@crn10.org.br; financeiro@crn10.org.br
Em virtude do trabalho ser realizado fora da sede do Conselho, os e-mails serão respondidos de acordo com a capacidade e condições disponíveis.
As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Estado de SC.
Neste momento de agirmos pelo bem-estar coletivo para amenizarmos a velocidade de circulação do Coronavírus SARS-CoV-2, pedimos a compreensão e colaboração de todos.