Para aqueles que não votaram e não justificaram a ausência na eleição que ocorreu nos dias 01 e 02/09, dentro do prazo estabelecido em resolução, deverá ser aplicada multa no valor de R$ 83,11, referente à 20% do valor da anuidade de 2021, seguindo a Resolução CFN 676/2020, Art. 2º.
O boleto foi enviado para o e-mail cadastrado no CRN-10, mas pode ser emitido também na área do nosso site em AUTOATENDIMENTO. Para imprimir o boleto, clique aqui (acesse sua inscrição e preencha os dados solicitados).
O voto é um dever do nutricionista, sendo obrigatório para todos os profissionais inscritos no Conselho, conforme Lei 6.583/78, Art. 5º; Decreto 84.444/80, Art. 12 e Resolução CFN 564/2015. Lembramos que a eleição ocorre a cada 03 anos e a próxima será em 2024. Mantenha seus dados atualizados e a situação financeira regularizada!