A programação do XXVII Congresso Brasileiro de Nutrição (Conbran 2022) incluiu uma tarde inteira desta quinta-feira (6/10) para discutir as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

Com o tema “Um ano de resolução que regulamenta o exercício das PICS pelo nutricionista, onde estamos, para onde vamos?”, a presidente do CRN-1o, Vânia Passero, abordou a importância destas práticas e da regulamentação que definiu o papel do nutricionista nesta atuação, que inclui aromaterapia, biodança, terapia de florais, fitoterapia, entre outras.

A palestra foi junto com as nutricionistas Deise Lopes, Thaisa Navolar e Sula de Camargo. Todas elas integram a Comissão Especial e Transitória de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Conselho Federal de Nutricionistas (CET-PICS/CFN).

PARA SABER MAIS

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou em janeiro de 2021, no Diário Oficial da União (D.O.U), três novas resoluções. E essas Resoluções CFN nº 679, 680 e 681 normatizam o uso das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), da Fitoterapia e da Acupuntura, respectivamente. Desde então, os nutricionistas podem fazer uso de 22 práticas integrativas, seguindo os critérios estabelecidos em cada resolução. Essas três resoluções entraram em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

NOVAS RESOLUÇÕES

A Resolução CFN nº 679 regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências. Na prática, a resolução amplia as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os clientes/pacientes/usuários em assistência nutricional. As PICS autorizadas são: apiterapia (exceto apitoxina); aromaterapia; arteterapia; ayurveda; biodança; bioenergética; cromoterapia; dança circular; homeopatia; imposição de mãos/reiki; medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde; medicina tradicional chinesa: dietoterapia/fitoterapia, auriculoterapia e práticas corporais; meditação; musicoterapia; reflexoterapia; shantala; terapia comunitária integrativa; terapia de florais; e yoga.

Na Resolução CFN nº 680, os nutricionistas encontram informações sobre a regulamentação da prática de fitoterapia na assistência nutricional e dietoterápica. A aplicação da fitoterapia pelo nutricionista trata do uso de plantas medicinais em suas diferentes preparações, englobando plantas medicinais in natura, drogas vegetais e derivados vegetais, com exceção de substâncias ativas isoladas ou altamente purificadas, administradas exclusivamente pelas vias oral e enteral, incluídas mucosa, sublingual e sondas enterais e excluída a via anorretal. Essa resolução revoga a Resolução CFN nº 525, de 25 de junho de 2013 e a Resolução CFN n 556, de 11 de abril de 2015.

Já a Resolução CFN nº 681, regulamenta a prática da acupuntura pelo nutricionista. Por acupuntura, entende-se a prática de intervenção em saúde, que faz parte dos recursos terapêuticos da Medicina Tradicional Chinesa, que visem estimular os pontos e canais de energia, por meio do uso de agulhas filiformes metálicas e outros instrumentos, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como a prevenção de agravos e doenças.