O Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região ao tomar conhecimento do edital publicado pelas Prefeituras de Garopaba e Imbituba, referente a concurso público e processo seletivo, respectivamente, para contratação de nutricionista com vencimento abaixo do piso estabelecido, encaminhou as situações ao Sindicato dos Nutricionistas de SC.

Alertamos aos profissionais que de acordo com o Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN 334/2004), Art. 18, Inciso V, é vedado ao nutricionista, aceitar remuneração abaixo do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração, desta forma, desaconselhamos os profissionais a candidatarem-se ao concurso público para o cargo em questão.