Os Conselhos Federais de profissões da área da saúde reuniram-se com o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para solicitar apoio ao veto do Projeto de Lei 268/2000, conhecido como Ato Médico. Nesta reunião estava o Presidente do CFN, Élido Bonomo, representando a categoria dos nutricionistas.

Solicite o Veto do PL do Ato Médico direto para a Presidente Dilma!

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O CFN ratifica a posição do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 2009, que recomendou ao Senado Federal levar em consideração as garantias constitucionais relativas aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), ao atendimento integral e preservar a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da prática de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das políticas e dos programas do SUS.

Durante 11 anos, o CFN participou das discussões sobre o projeto no Congresso Nacional, nos conselhos, nos sindicatos, nas associações e em outras entidades da Saúde. Seu protagonismo o levou a coordenar o Movimento Nacional Contra o Ato Médico de 2008 a 2010.

Ao defender o veto parcial do PL 268, o conselho rejeita o prejuízo que o mesmo acarreta para a autonomia dos profissionais de saúde, hoje consolidada na atenção à saúde da população. Como o atual projeto pode ser interpretado como defesa de privilégios corporativos, o CFN amplia sua manifestação, focando-a no prejuízo ao sistema de saúde na medida em que abala substancialmente o modelo assistencial de saúde previsto no SUS. Corroborando com a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos (CIRH) do CNS, o CFN entende que a aprovação pelo Senado desrespeitou o conjunto das organizações de representação dos trabalhadores e de gestão do trabalho em saúde, fator que reforça a defesa do veto presidencial.

O CFN assinou o documento que foi entregue à Presidência da República pelas entidades representativas das diversas profissões de saúde pedindo o veto dos seguintes itens do PL: inciso I do art. 4º; inciso I, II, III § 5º do art 4º; inciso I e II do §. 4º, do art.4º; § 2º do art. 4º; § 7 do art 4º; Inciso I e II do art. 5º e inciso III do art 4º. O que se pretende com esse veto é proteger os princípios de equidade, integralidade e universalidade que fundamentam o trabalho da equipe multiprofissional no SUS, sem comprometer a regulamentação da profissão de médico, pela qual, somos francamente favoráveis.