A conselheira do CRN-10, Aline Salami, representou a instituição na Formação de Educação Alimentar e Nutricional que está sendo realizada pela Secretaria de Estado da Eduação (SED/SC) entre os dias 19 de junho e 3 de julho. A conselheira fez sua apresentação sobre o Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional no dia 22 de junho, última quinta-feira, pelo canal do YouTube da SED/SC.

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Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas é um documento que define o conceito de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e estabelece diretrizes para as iniciativas públicas ligadas ao tema. O objetivo é promover um campo comum de reflexão e orientação da prática, no conjunto de iniciativas de Educação Alimentar e Nutricional que tenham origem, principalmente, na ação pública, e que contemple os diversos setores.

Segundo o documento da Secretaria de Estado da Educação, a EAN faz parte de uma articulação fundamental intersetorial. É essa soma de ações compartilhadas de cada setor que faz com que sejam promovidas práticas alimentares saudáveis, a conscientização e o fortalecimento da autonomia. A intenção é que esses aprendizados tenham reflexo nas escolhas alimentares para que sejam mais saudáveis e sustentáveis, pois vão fazer parte do autocuidado da população. Nessa abrangência de atores na promoção da EAN, o papel da Educação é compreender a sua atribuição no contexto alimentar contemporâneo, tendo claro que existe uma prática da transversalidade que contextualiza a alimentação e nutrição; ou seja, entender o lugar que a alimentação merece dentro da escola; não somente no momento da alimentação escolar, pois a Educação Alimentar e Nutricional também é um elemento estruturante do (a) educando (a) em suas relações sociais. É importante que se supere o reducionismo nutricional; aquele que reduz a alimentação a somente a um aspecto.

Para tanto, pretende-se com essa formação, cada vez mais, que a Educação Alimentar e Nutricional (EAN) nas Unidades de Ensino de Santa Catarina, estabeleça-se a partir de uma identidade própria, que a caracterize, visando atender às bases legais nas quais está pautada. A EAN na escola faz parte do processo de ensino e aprendizagem, cotidianamente e transversal ao currículo, conforme sinaliza a Lei nº 13.666 de 16 de maio de 2018 que altera a Lei nº9394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e torna obrigatória a inclusão do tema transversal da Educação Alimentar e Nutricional no currículo escolar; que aconteça durante todo o ano letivo, contemplada no PPP, através de ações contínuas e permanentes, que promovam a saúde dos (as) educandos (as) por intermédio de escolhas alimentares que sejam mais saudáveis e sustentáveis.