Os representantes de vários conselhos profissionais da área da saúde estiveram na tarde de segunda-feira (9/7) em reuniões com dois deputados federais catarinenses para pedir apoio na tramitação dos projetos que impedem os cursos de ensino a distância em sua totalidade. Os presidentes do Crefito-10, Sandroval Torres, e do CRN-10, Maria do Carmo de Lima Martins, a conselheira do CRN-10, Clarice Melo, estiveram junto com o presidente do Conselho Nacional de Saúde e assessor do CRF-SC, Ronald dos Santos, conversando com o deputado Rogério Mendonça Peninha. Eles mostraram os argumentos desta posição contrária à realização de cursos de graduação na área da saúde na modalidade a distância e entregaram a Moção de Repúdio assinada em conjunto por todos os conselhos ligados à Ascop/SC. O deputado foi favorável ao pleito e disse que está à disposição para colaborar. “Eu integro a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora estarei atento ao andamento de projetos nesta área. Não podemos deixar que esta área tão importante para a sociedade seja ensinada totalmente a distância”, disse ele.

Em outra reunião, o tesoureiro da Ascop/SC e representante do CREF3/SC, Marino Tessari, a diretora do Crefito-10, Fernanda Simões Vieira Guimarães Torres, a conselheira tesoureira do Coren/SC, Alessandra Junkes Coutinho, e o assessor técnico do CRMV/SC, Paulo Augusto Aragão Zunino, entregaram os documentos ao deputado Cesar Souza com as informações sobre ensino a distância em Santa Catarina e os prejuízos que este tipo de formação pode causar aos futuros profissionais. O deputado também foi favorável ao pleito e disse que vai levar os dados ao seu gabinete na Câmara para avaliar os projetos em andamento.

Na Moção de Repúdio, os conselhos reiteram que a exemplo dos cursos já em funcionamento nas áreas de Enfermagem, Educação Física e Serviço Social nota-se que os polos de EAD aparentemente não cumprem as exigências legais, não dispõem de equipamentos adequados e suficientes para atender o número de acadêmicos e não são fiscalizados de forma eficaz (apenas por mínima amostragem). O Conselho Nacional de Saúde se manifestou sobre o assunto, por meio da Resolução nº 515, em junho de 2016, e “posiciona-se contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado na modalidade Educação a Distância (EaD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais.”

O direito à saúde é direito fundamental de todo ser humano, assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ” (Constituição Federal. Seção II DA SAÚDE Art. 196.).

Portanto, a modalidade EAD torna-se uma contradição, na medida em que não assegura quesitos fundamentais para o processo de formação na área da saúde.

Fonte: ASCOP