Alertamos que a assistência e educação nutricional, a assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e a prescrição de dietas, são atividades privativas do nutricionista inscrito no CRN. Por isso, a população deve certificar-se que está sendo atendido por profissional legalmente habilitado – acesse nosso Link Inscrição e Atualização e clique na ferramenta Consulta de Cadastro.