Em virtude de contatos de profissionais com dúvidas sobre a diferença entre as entidades da categoria, bem como distorções, por desconhecimento, sobre as funções dos conselhos, sindicatos e associações, esclarecemos o que segue:

CONSELHOS:

São entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão, em defesa da sociedade.

O Conselho Federal de Nutricionistas, bem como os Conselhos Regionais, foram criados pela Lei Federal 6.583/78 e regulamentado pelo Decreto Lei 84.444/80, possuem a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional do nutricionista.

Constituem, no seu conjunto, autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho (Lei Federal 6583/78, Art. 2º e Decreto 84.444/80, Art. 1º).

 

Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para:

– Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão;

– Habilitar legalmente as pessoas jurídicas para exploração das atividades profissionais;

– Fiscalizar o exercício da profissão;

– Aplicar o Código de Ética Profissional;

– Aplicar multas relativas a processos disciplinar e de infração.

Também deve estimular a exação no exercício da profissão, zelando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem.

Conforme exposto, os conselhos de classe profissional têm seu espaço de atuação delimitado por leis constitucionais. Muitas vezes são impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, pois caso contrário estariam invadindo a área de outras instituições, como associações e sindicatos.

O Conselho de Nutricionistas da jurisdição de Santa Catarina é o CRN10 – www.crn10.org.br

SINDICATOS:

De acordo com a Constituição Federal, Art. 8º, Inciso III, os sindicatos devem defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Possuem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aprovada pelo Decreto Lei 5.452/1943, constitui a maior abrangência da base legal de atuação Sindical, sendo dos Artigos 511 ao 610, como referência sobre regulamentação sindical.

O Estatuto do SINUSC refere que são finalidades e prerrogativas do Sindicato, promover os interesses econômicos, sociais, profissionais e culturais dos integrantes da categoria e assegurar por todos os meios a seu alcance, o efetivo cumprimento dos direitos dos profissionais. Além disso, no estatuto consta como deveres:

– Impetrar mandado de segurança coletivo ou individual em nome da categoria profissional representada;

– Firmar contratos, acordos, convenções e instaurar dissídio coletivo de trabalho, para reger as condições de salário e de trabalho da categoria;

– Eleger, designar ou indicar representantes da categoria profissional;

– Estabelecer e arrecadar contribuições dos integrantes da categoria, mediante pronunciamento da assembleia geral;

– Filiar-se ou desfiliar-se de organizações sindicais nacionais ou internacionais, por decisão de Assembleia Geral.

– Estabelecer negociações com a representação patronal, visando melhorias para categoria profissional;

– Manter os serviços de assistência judiciária, atendendo a consultas ou prestando essa assistência aos associados;

– Ter a iniciativa perante as autoridades, de pleitear leis, portarias e regulamentações que interessem à categoria profissional;

– Promover congressos, seminários, assembleias e outros eventos para aumentar o nível de organização da categoria assim como participar de eventos intersindicais e outros fóruns.

Em Santa Catarina o Sindicato dos Nutricionistas é o SINUSC – www.sinusc.org.br

ASSOCIAÇÕES:

As associações são entidades sem fins lucrativos, possuem caráter técnico-científico, cultural e social, criadas com o objetivo de auxiliar os profissionais e estudantes com atividades que agreguem valor aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos científicos.

Devem cuidar de reciclar os conhecimentos técnico-científicos dos profissionais, tendo como objetivo atualizá-los diante de uma sociedade que exige cada vez mais qualidade, especialização, excelência e competência.

A ACAN é a associação de nutrição que atua no Estado de SC – www.acan.xpg.com.br

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O CRN10 reforça que é fundamental a participação de todos os nutricionistas nas atividades do conselho, sindicato e associações. A colaboração do profissional para o crescimento da classe é de extrema importância.