O Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região ao tomar conhecimento dos editais publicados pelas Prefeituras de Imbituba e Capivari de Baixo, referente a concurso público para contratação de nutricionista com vencimento abaixo do estabelecido, encaminhou a situação ao Sindicato dos Nutricionistas de SC.

Alertamos aos profissionais que de acordo com o Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN 334/2004), Art. 18, Inciso V, é vedado ao nutricionista, aceitar remuneração abaixo do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração, desta forma, desaconselhamos os profissionais a candidatarem-se aos concursos públicos para os cargos em questão.