Referente a eleição ocorrida entre os dias 01 e 02/09/15, conforme Resolução CFN 441/08, Art. 21 e 22, o profissional que não votou ou que estava impedido de votar por débitos regularizados até o dia 02/09/15, deverá encaminhar justificativa por ausência de voto até o dia 03/11/15.

A justificativa deverá conter a descrição dos motivos e estar acompanhada de comprovação da causa impeditiva do exercício do voto.

O documento deverá ser preenchido, assinado e enviado pelo Correio, e-mail (digitalizado) – eleicoes@crn10.org.br, FAX ou entregue em mãos.

Caso não seja enviada a justificativa em tempo hábil ou se a mesma for indeferida pela Comissão, será gerada multa eleitoral no valor de 20% da anuidade (R$ 63,81), conforme previsto na Resolução CFN 552/14, Art. 2º.

Modelo de formulário de justificativa.

Modelo de formulário de justificativa – ausência de voto por débito.