Processo Eleitoral do CRN-10 Triênio 2021-2024
Edital de Eleição CRN/10 Nº 001/2021 – Convocação das Eleições / Acesse a versão certificada – clique aqui
Edital de Eleição CRN/10 Nº 002/2021 – Inscrição de Chapa / Acesse a versão certificada – clique aqui
Edital de Eleição CRN/10 Nº 003/2021 – Registro Definitivo de Chapa / Acesse a versão certificada – clique aqui
Edital de Eleição CRN/10 Nº 004/2021 – Resultado das Eleição 2021 Publicação DOU
Publicações pertinentes:
Resolução CFN 564/2015 – Regulamento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Nutricionistas
Portaria CRN-10 nº 004/2021, de 29 de março de 2021 – Designa a composição da Comissão Eleitoral do CRN10 – Processo Eleitoral Triênio 2021-2024
Portaria CRN-10 nº 005/2021, de 29 de março de 2021 – Designa a composição da Equipe de Apoio do CRN10 – Processo Eleitoral Triênio 2021-2024
Declaração inscrição chapa única
Declaração não recebimento de impugnação
Documentação Inscrição de Chapa
Acesse aqui a relação de documentos e orientações gerais para realizar o requerimento de inscrição de chapa.
Orientações e Documentos para inscrição de chapa – clique
Abaixo informações gerais sobre a eleição:
– A votação ocorrerá nos dias 01/09/2021 e 02/09/2021, com início às 08h00min do dia 01/09/2021 e encerramento às 18h00min do dia 02/09/2021 (horário de Brasília);
– Será de forma não presencial, por meio eletrônico, pela Rede Mundial de Computadores (Internet);
– As chapas, compostas de 18 (dezoito) Nutricionistas (9 efetivos e 9 suplentes), deverão requerer o registro de candidatura no período de 04/05/2021 a 03/06/2021, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 16h, mediante agendamento prévio pelo endereço eletrônico eleicoes@crn10.org.br, tendo em vista as medidas de enfrentamento à pandemia, na sede do CRN-10;
– O voto é obrigatório e somente estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória no CRN-10, que estejam regulares com suas obrigações financeiras;
– Os dados cadastrais devem estar atualizados – endereço residencial, e-mail e celular;
– O nutricionista que não votar deverá justificar a ausência, fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios. A justificativa deverá ser apresentada até 30 dias após a realização da eleição, sob pena de incidência de multa, no valor correspondente a 20% da anuidade vigente;
Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico eleicoes@crn10.org.br