A votação para eleger o plenário do CRN-10, mandato 2021-2024, está se aproximando, as instruções para efetivar o voto foram enviadas por correspondência. A partir do dia 16 de agosto o site da eleição estará disponível para mudança da senha e no período compreendido entre 08h do dia 01/09 até às 18h do dia 02/09/2021 (horário de Brasília), você deverá realizar a votação.

Lembramos que o voto é pessoal, secreto e obrigatório. Com a eleição VIA INTERNET, o seu direito de voto poderá ser exercido da comodidade de seu lar, escritório ou de qualquer local do Brasil ou do exterior onde tenha acesso à internet, ou seja, com maior rapidez e praticidade.

Agora atenção para as seguintes instruções de votação:

ANTES DO DIA DE VOTAÇÃO – Como cadastrar a senha de votação:

A senha individual que o habilitará para votação via internet deve ser cadastrada a partir do 16 de agosto no site https://crn10.eleicaonet.com.br. Essa é a melhor maneira de você garantir o seu voto, uma vez que sua correspondência pode circular em mãos de terceiros. Não deixe para última hora.

  1. Acesse https://crn10.eleicaonet.com.bre clique em “Clique aqui para continuar”;
  2. Na página de troca de senha informe sua inscrição e a senha provisória que foi enviada por correspondência. A mesma senha será enviada por e-mail no dia 16 de agosto – fique atento/a à caixa de seu e-mail, verifique também o spam/lixo eletrônico.
  3. Crie e confirme sua nova senha (A SENHA DEVE SER COMPOSTA DE NO MÍNIMO 08 CARACTERES, COM 06 NÚMEROS e 02 LETRAS). Anote em lugar seguro para ser usada quando for votar.

DURANTE OS DIAS DE VOTAÇÃO – Como votar:

A votação estará aberta a partir das 8h (oito horas) do dia 01/09/2021 até às 18h (dezoito horas) do dia 02/09/2021, horário de Brasília, independentemente do local onde esteja votando.

  1. Acesse o site https://crn10.eleicaonet.com.bre clique no link “Clique aqui para continuar”;
  2. Na página de votação você poderá:
  3. Votar na chapa concorrente – clicando sobre o número, nome ou composição da chapa;
  4. Votar em Branco – clicando sobre a opção BRANCO;
  5. Votar Nulo – clicando sobre a opção NULO;
  6. Na tela de confirmação, conclua a votação informando sua senha de votação cadastrada conforme instrução anterior; E, clique no botão “CONFIRMA”. Você também pode clicar em “CORRIGE” para retornar o processo de votação.

Você terá 05 (cinco) minutos, a partir do momento de login para concluir o seu voto. Esgotado esse prazo, reinicie o processo;

  1. Assegure a comprovação do registro de seu voto aguardando a visualização do comprovante de votação. O comprovante deve ser arquivado pelo eleitor ou impresso nesse momento. A reimpressão poderá ser realizada até o dia 05/10/2021.

Informações adicionais:

Para votar, o nutricionista deve ter atendido os seguintes critérios até 30 de julho de 2021:

– Estar legalmente inscrito no CRN-10, com inscrição definitiva ativa ou provisória ativa;

– Estar em dia com suas obrigações financeiras (anuidades) perante o CRN-10. No caso de opção por pagamento parcelado as parcelas vencidas devem estar quitadas até 30 de julho.

O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa, até o dia 05 de outubro, de acordo com o disposto no Art. 31, da Resolução CFN 564/2015, sob pena de multa, conforme Art. 30.

A votação é uma obrigação legal do Nutricionista. Cumpra seu dever como profissional.