O CRN-10 está iniciando o processo eleitoral para eleição do Conselho – Triênio 2021-2024. Os nutricionistas interessados em concorrer aos cargos de conselheiros regionais efetivos e de conselheiros regionais suplentes deverão formar chapas e requerer sua inscrição no prazo a ser publicado em edital pelo CRN. O voto é obrigatório para todos os nutricionistas inscritos no CRN-10, sob pena de multa correspondente a 20% da anuidade vigente.
Confira abaixo mais orientações:
- Para ter direito ao voto os eleitores deverão possuir inscrição definitiva ou provisória no CRN-10, estar em dia com suas obrigações financeiras até julho de 2021;
- Os valores em atraso poderão ser regularizados até julho de 2021. Caso contrário, o eleitor não poderá votar e ficará sujeito às penalidades legais;
- O profissional deve manter e-mail e dados cadastrais (celular e endereço) atualizados. Os eleitores receberão por correspondência, as orientações e a senha provisória.
- A eleição será online, a votação poderá ser realizada por qualquer meio eletrônico com acesso à internet. A data da eleição será publicada em edital a ser divulgado aos nutricionistas e nos meios de comunicação do Conselho;
- O processo eleitoral é regido pela Resolução CFN 564/2015
– Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail eleicoes@crn10.org.br