O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) uma portaria que estabelece o cadastro obrigatório de profissionais da área da saúde para sua capacitação com vistas ao enfrentamento ao coronavírus.

O CFN reforça a importância dos nutricionistas no combate ao novo coronavírus e reitera que o cadastro na plataforma do Ministério da Saúde é obrigatório. Desta forma, a categoria atuará garantindo o Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada (DHANA), bem como a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) da população brasileira.

CADASTRO

A princípio, segundo a Portaria do Ministério da Saúde 639/2020, todos os profissionais de saúde, incluindo o nutricionista, devem, obrigatoriamente, preencher um cadastro online no site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro. Entretanto, não está definido um prazo para o cadastro e, em entrevista coletiva, o Exmo. Ministro da Saúde informou que o cadastro não é um processo coercitivo, embora o governo legalmente poderia fazê-lo.

O cadastro é a porta de entrada dos profissionais no curso de capacitação e no banco de candidatos disponíveis para eventual contratação. Vale destacar que, ao fazer o cadastro, os profissionais preencherão um campo sobre o seu interesse em prestar serviço.

Segundo a Portaria do Ministério da Saúde, todos os Nutricionistas com inscrição ativa no Conselho estão na lista de convocação para este cadastro. O profissional que não finalizar o cadastro terá seu nome reportado pelo Ministério da Saúde ao Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), mas não se sabe em que momento e sob que termos.

CAPACITAÇÃO

Após o preenchimento dos dados, o profissional receberá um link para o curso de capacitação a distância, baseado nos protocolos oficiais de combate ao Covid-19.

Inicialmente, essa é uma das ações mais importantes do “O Brasil conta Comigo – Profissionais de Saúde”. Isto porque o curso é oportunidade de formação continuada, de maneira a estarmos atualizados, em qualquer campo de atuação e como cidadão profissional de saúde, sobre os protocolos e recomendações oficiais.

Por determinação do Ministério da Saúde, todos os Nutricionistas com inscrição ativa no Conselho estão convocados para o curso, logo após o cadastro mas, novamente, não há prazo para fazê-lo.

CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO

Segundo as informações do Ministério da Saúde, um banco de candidatos será elaborado continuamente a partir da disponibilidade indicada por cada profissional no ato do seu cadastro.

Esse banco será disponibilizado para os entes federados para realização da capacitações locais adicionais e para possíveis convocações para a força-tarefa que vai atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao novo coronavírus.

Segundo entrevista do Exmo. Ministro da Saúde, a convocação desses candidatos implicará em pagamento/ajuda de custo. Entretanto, não se dispõe de maiores informações. Eventuais convocações/contratações, incluindo critérios de carga-horária e remuneração, serão por conta de cada Secretaria de Saúde e hospitais federais.

MAIS DETALHES

Esta convocação do Ministério da Saúde não incluiu os Técnicos em Nutrição e Dietética (TND).

O CFN esclarece que está em contato com o MS para outras informações, manteremos os profissionais sempre informados e atualizados, acompanhem nossos canais de comunicação.

BIBLIOTECA

Além de publicar orientações aos nutricionistas sobre a pandemia de coronavírus, o Conselho Federal de Nutricionistas vem organizando uma biblioteca com as principais publicações sobre o tema e relacionadas à atuação do nutricionista, disponível no link https://www.cfn.org.br/index.php/coronavirus.

Destacamos a “Recomendação do CFN sobre boas práticas para a atuação do nutricionista e do técnico em nutrição e dietética durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19)“.

Fonte: Portal CFN