Ao atuar em instituições de longa permanência para idosos (ILPI), o nutricionista deve, conforme previsto na Resolução CFN 600/2018 desempenhar atividades relativas à área de nutrição clínica e à área de alimentação coletiva. Por isso, mediante o cenário de pandemia, cuidados especiais são necessários nas atividades que compreendem as duas áreas de atuação.
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