A lei não prevê isenção de anuidade aos profissionais inscritos, excetuando-se aqueles com mais de 70 (setenta) anos de idade ou aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, a partir do evento incapacitante e pelo período em que perdurar a incapacidade. Portanto, não estão contemplados com isenção ou desconto os profissionais desempregados ou que estejam atuando apenas como estagiários. Os profissionais inscritos que não atuem em Nutrição, devem solicitar baixa de inscrição; caso contrário continuam sujeitos ao pagamento da anuidade.

Com relação aos descontos, são concedidos 50 % (cinquenta por cento) de desconto na anuidade, conforme Resolução CFN 734/2022, para:
a) Os recém-formados que solicitarem a inscrição no CRN-10 até 365 dias após a colação de grau têm direito a um desconto de 50% no valor da anuidade.
b) no exercício seguinte aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV. Formulário.
c) no exercício seguinte aos que completaram 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado. Formulário.