Plataforma de cadastro para teleconsulta é um instrumento de controle e segurança para profissionais e pacientes
Para definir e disciplinar a teleconsulta como forma de realização da consulta de nutrição durante a pandemia do novo coronavírus, foi publicada a Resolução CFN nº 666. A resolução também institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista), um recurso para dar mais segurança a usuários e profissionais. Por isso, relembramos aqui a importância de manter atualizado este Cadastro e poder assim usufruir das possibilidades da plataforma para Teleconsulta.
De acordo com o documento, estão autorizadas, em caráter excepcional, “teleconsultas de nutrição por meio de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), desde que o nutricionista: I – esteja com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN); II – esteja previamente cadastrado no e-Nutricionista, acessível pelos sites do CFN ou dos CRNs; e III – utilize recursos de TIC para realização simultânea da teleconsulta, preferencialmente por videoconferência, que estejam adequados às necessidades do atendimento.
“É um avanço muito grande para os profissionais e para os usuários. Para a categoria, é mais uma forma de nos proteger, com respaldo na nossa legislação profissional e, assim, valorizar ainda mais o nosso serviço. E para a sociedade é, sem dúvidas, mais uma forma de controle e fiscalização. Agora o cidadão terá todos os instrumentos para fazer uma teleconsulta nutricional com as garantias que é um nutricionista – devidamente registrado no Sistema CFN/CRN – o profissional que estará lhe atendendo. Estou muito feliz com esse avanço”, disse a nutricionista Rita Ferreira Frumento, presidente do CFN.
E-NUTRICIONISTA
O cadastro no e-Nutricionista deverá ser realizado pelo profissional previamente ao início da prestação de teleconsultas de nutrição. Para os profissionais recém inscritos no sistema CFN/CRN, as teleconsultas podem ser realizadas durante os 30 dias necessários à atualização da base de dados do e-Nutricionista, quando o profissional terá que efetuar o cadastro na plataforma.
Vale destacar que o nutricionista que prestar teleconsulta sem realizar o cadastro no sistema e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.
DOCUMENTO
Um dos pontos importantes para profissionais e pacientes é a apresentação e assinatura, respectivamente, do termo de esclarecimentos para a teleconsulta. Este termo está disponível no teor da Resolução CFN 666 e também como anexo (clique aqui).
DICAS:
- Para fazer o cadastro o profissional deve acessar a Plataforma e-Nutricionista – CLIQUE AQUI
- Clicar em “Sou nutricionista e quero realizar ou atualizar o meu cadastro para que possa realizar teleconsultas” – “Fazer Cadastro”
- Importante: O nome dede ser digitado conforme está cadastrado no sistema do CRN, e o número de inscrição digitado sem o ponto.