O Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região – CRN 10 torna público seu repúdio à manifestação do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina – SINEPE/SC, relativa à decisão judicial da 2ª Vara Federal de Florianópolis, sobre a desnecessidade da atuação do Nutricionista como Responsável Técnico pela alimentação dos escolares matriculados em seus filiados.
Divulga a citada manifestação que a medida judicial “beneficia a todas as escolas particulares de Santa Catarina…”
Este posicionamento deixa claro o propósito de defesa dos interesses comerciais da classe empresarial, em detrimento daqueles a quem a instituição escolar atende, no caso, os estudantes.
Em contrapartida, o Conselho Regional de Nutricionistas da 10 ª Região – CRN 10, imbuído de sua responsabilidade legal e social, defende o direito da manutenção à saúde dos escolares, por meio de uma alimentação adequada e saudável, sob orientação do profissional competente para proporcioná-la: o Nutricionista!
Nossa Constituição Federal prevê o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, como direito fundamental, em seu artigo 6º.
O Estatuto da Criança e do Adolescente ratifica que estes gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana. No Artigo 4º esta legislação determina que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes, à vida, à saúde, à alimentação…”
A garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável deve ser uma premissa de toda Sociedade! É nessa garantia que o CRN 10 baseia suas ações e seus propósitos maiores!
Todas as medidas legais estão sendo adotadas em busca da reversão desta decisão judicial.
Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro – presidente CRN10