De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista – Resolução CFN nº 599/2018, art. 60, é vedado ao nutricionista indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem intencionalmente para divulgar serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição de modo a não direcionar escolhas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e coletividades e a idoneidade dos serviços.