A Resolução CFN 564/2015 determina os procedimentos necessários para efetivar o registro de chapas.

Com o intuito de facilitar a interpretação dos dispositivos legais pertinentes, oferecemos, a seguir, relação de documentos que devem ser entregues para o registro de chapas, conforme exigências da referida Resolução CFN 564/2015 e modelos de documentação:

O uso dos modelos constantes nesta orientação é facultativo. Serão aceitos documentos outros, desde que contemplem as exigências da Resolução CFN nº 564/2015, e que se utilize de caligrafia clara com texto objetivo e legível.

A documentação deverá ser entregue em um único momento, integralmente em duas vias, entre os dias 07/05/2018 a 06/06/18, na sede do CRN10, dentro do horário de expediente externo: de 2ª a 5ª Feira, das 09h às 12h e das 13h30min às 17h e 6ª Feira, das 09h às 12h, horário de Brasília. As duas vias serão numeradas e rubricadas no momento da entrega e ficarão de posse do CRN10. Poderá ser preparada uma terceira via que será devolvida no ato de apresentação dos documentos, com registro comprovando o recebimento.

Acesse aqui as orientações e modelos para requerimento de inscrição de chapa.