Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal realizou uma audiência pública interativa, na última terça-feira (24), destinada a debater os avanços no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), suas contribuições mais recentes para a educação, para a segurança alimentar e o desenvolvimento regional. A iniciativa foi da senadora Teresa Leitão (PT/PE).

Conselho Federal de Nutricionistas foi convidado para a atividade, sendo representado pelo presidente do órgão, Élido Bonomo, que participou por videoconferência. Na oportunidade, ele destacou que “o PNAE é um programa de extrema importância para a população e precisa de investimento. Mas que, vez por outra, sofre ataques… e o nosso olhar neste aspecto não é corporativista. Mas um olhar para um programa que busca contribuir, de fato, para a permanência de alunos na escola e, por meio de refeições saudáveis e adequadas e da educação alimentar e nutricional (EAN), valorizar a produção de alimentos de qualidade, saudáveis e, em especial, os alimentos regionais”.

Bonomo ainda chamou a atenção para uma série de projetos de lei que, corriqueiramente, tentam “fatiar” o PNAE como uma ameaça constante ao Programa. “Nós precisamos de componentes e recursos constantes, pois não há possibilidade de fazermos um trabalho que atenda minimamente as necessidades nutricionais das diferentes faixas etárias e necessidades alimentares especiais – que estão previstas no Programa – sem os recursos suficientes, atualizados, para suprir a demanda da população. E alguns desses PLs prevêem reserva de mercado, estabelecendo a obrigatoriedade de alguns alimentos constarem no cardápio. Porém, pela lei, o planejamento do cardápio é uma atribuição do nutricionista”.

Em outra observação, Élido Bonomo chamou a atenção para que gestores nos estados, no Distrito Federal e municípios (setores administrativos, contábeis e jurídicos) compreendam esse programa e não façam oposição à chamada pública para a compra institucional. Pois essa modalidade é diferente da Lei 8.666 (lei de licitações) e, por isso, possibilita a compra institucional no território ou na região caso o município não tenha a produção de um alimento específico.

O presidente do CFN ainda afirmou que os ajustes necessários no PNAE vão gerar o desenvolvimento local e desenvolvimento rural para o país. Mas que, para isso, “é preciso ter gente dentro da estrutura da aquisição de alimentos no Programa com essa compreensão”.

Bonomo também lembrou que a lei do PNAE estabelece que o responsável técnico (RT) do programa deve ser um nutricionista e, apesar do Sistema CFN/CRN já ter feito denúncias nos órgãos competentes, ainda não são todos os municípios que têm este profissional exclusivo. E, em muitos casos, o quadro técnico é insuficiente para atender a demanda e  complexidade dos diferentes serviços de alimentação do PNAE. “São muitos municípios em que o nutricionista está sendo ‘dividido’ entre o Programa de Alimentação Escolar, a Saúde e o SUAS. E assim é muito difícil atender a demanda da população”.

Também participou da audiência pública a coordenadora de Apoio ao Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Renata Mainenti Gomes; Luíza Aurélia Costa dos Santos Teixeira, dirigente municipal de Educação de Crateús (CE) e Vice-Presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (UNDIME/CE); Mariana Santarelli, coordenadora do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ); Maria Leopoldina Veras, presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); e Wagner Geminiano dos Santos, membro do Fórum Nacional de Educação (FNE).

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um eixo fundamental para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional no país, calcado no emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis. Hoje o PNAE atende cerca de 40 milhões de estudantes em todo o Brasil.

De acordo com o Art. 14 da Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor dos recursos federais do Programa repassados pelo Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

Informações da Ascom/CFN