Comissão de Educação da Câmara aprova PL que define número mínimo de nutricionistas na alimentação escolar
Um avanço para as políticas de alimentação e nutrição no Brasil. Assim podemos classificar a aprovação na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados (CE) do projeto de lei que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a previsão de um número mínimo de nutricionistas por alunos em escolas básicas de ensino público. A definição dos parâmetros será feita por regulamento do Poder Executivo.
O texto foi aprovado na reunião da última quarta-feira (9), na forma de substitutivo do relator, deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), ao Projeto de Lei 6272/19, do deputado federal Pedro Uczai (PT-SC). O relator incorporou um texto apensado – PL 372/20, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) – para determinar que o nutricionista deverá estar registrado no respectivo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
O substitutivo altera a lei que trata da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Caberá aos nutricionistas da rede pública o planejamento, a orientação, a supervisão e a avaliação das atividades de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e teste dos alimentos.
O texto ainda obriga estados, Distrito Federal e municípios que recebem recursos do PNAE a guardar, pelo prazo de cinco anos, os comprovantes de pagamento às empresas terceirizadas que executam os serviços de alimentação escolar.
As mudanças darão mais segurança jurídica aos nutricionistas na aplicação de resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) relativa à atuação desses profissionais em programas de alimentação escolar.
Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assista o trecho da votação do PL clicando aqui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem: YouTube