O Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 24 de agosto, julgou procedente os pedidos do CFN feitos na Ação Civil Pública nº 54583-03.2010.4.01.3400, para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualize o rol de procedimentos e eventos em saúde, a fim de que conste que o nutricionista pode solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, com a consequente cobertura de pagamento pelos planos de saúde. Essa decisão assegura que todas as operadoras de plano de saúde devem cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas.
A vitória inicial do CFN foi assegurada em primeira instância, mas ainda cabe recurso.
Fonte: www.cfn.org.br