ATENÇÃO: TRF-4 RECONHECE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE NUTRICIONISTA COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a necessidade de manutenção de nutricionista como responsável técnico das instituições de ensino particulares que possuem serviço de alimentação e nutrição, reformando a sentença proferida nos autos da ação ajuizada pelo SINEPE. Essa vitória aconteceu graças à luta e mobilização do CRN-10, com apoio dos demais CRNs e do CFN, envolvendo diversas ações, entre elas, a proposição de abaixo assinado pela população sobre presença de nutricionista nas escolas, alcançando mais de 6.000 assinaturas, publicação de outdoor em local de grande movimentação em Florianópolis, sensibilizando a população sobre a importância do nutricionista e visita de membros da Diretoria e Assessora Jurídica do CRN-10 no TRF-4. Além disso, parabenizamos os nutricionistas que atuam nessa área, mostrando a importância da alimentação saudável e adequada para um público tão vulnerável, que são crianças em desenvolvimento. O CRN-10 mantém seu compromisso de valorizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício ético da profissão do nutricionista e técnico de nutrição e dietética, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional da sociedade.