O processo eleitoral para escolha da chapa que vai assumir a Gestão 2021-2024 do Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região (CRN-10) está em andamento. Todos os Nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória ativa no CRN em 30 de julho precisam participar da eleição.

No dia 16 de junho de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o EDITAL nº 3 (https://bit.ly/3zhjl4C), que trata sobre o Registro Definitivo de Chapa para a eleição do colegiado do CRN-10 para o triênio 2021-2024. Para se informar sobre a chapa concorrente e única inscrita no processo eleitoral, acesse – https://crn10.org.br/edital-crn10-no-03-2021-registro-definitivo-de-chapa-eleicao-crn-10

 VOTAÇÃO

– A votação será por meio eletrônico (Internet) e ocorrerá a partir das 8h00 do dia 01/09/2021, encerrando-se às 18h00 do dia 02/09/2021 – neste intervalo o acesso ao link de votação será ininterrupto, podendo o nutricionista votar em qualquer horário, sendo 34 horas de acesso;

– As instruções de voto e a senha provisória serão enviadas ao profissional: Em julho, por correspondência física para o endereço cadastrado no Sistema e em agosto, por e-mail e SMS. Por isso, o profissional deve manter seus dados atualizados;

– O voto é pessoal, secreto e obrigatório de todos os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória ativa no CRN em 30 de julho;

– As obrigações financeiras devem ser regularizadas até o dia 30 de julho. Os profissionais inadimplentes com suas obrigações pecuniárias perante o CRN-10 não poderão votar, e estarão sujeitos à multa;

– Os nutricionistas que deixarem de votar e não justificarem até o dia 05 de outubro, ou que tiverem sua justificativa indeferida pela Comissão Eleitoral, estarão sujeitos à multa eleitoral. O valor da multa é de 20% da anuidade de 2021, ou seja, R$ 83,05.

 Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail eleicoes@crn10.org.br