Já está disponível no site do CFN, na aba Transparência – Eleições – Triênio 2024-2027, todas as informações a respeito do processo eleitoral, edital e resoluções para as Eleições do CFN 2024.

Aqui apresentamos um resumo sobre alguns pontos importantes do Processo Eleitoral:

Composição e Eleição do Conselho Federal

– Composição: O Conselho Federal é composto por nove membros efetivos e nove suplentes, eleitos por um Colégio Eleitoral, formado por um representante de cada Conselho Regional (art. 1º, Capítulo I, da Resolução CFN nº 753/2023).

– Votação: Nas eleições para o Conselho Federal de Nutricionistas, o direito de voto é exercido de forma indireta, por meio de delegados-eleitores regionais. Os profissionais nutricionistas não votam diretamente.

– Mandato: Os membros do Conselho Federal têm um mandato de três anos, com a possibilidade de uma única reeleição consecutiva, garantindo a renovação periódica dos membros e a introdução de novas perspectivas na gestão do conselho (art. 2º, Capítulo I, da Resolução CFN nº 753/2023).

Etapas do Processo Eleitoral

  1. Eleição dos Delegados-Eleitores Regionais:

– Cada Conselho Regional realiza uma assembleia geral entre 90 e 60 dias antes do término dos mandatos dos membros do Conselho Federal para eleger, por voto secreto, seu delegado-eleitor e respectivo suplente (art. 5º e 6º, Capítulo II, da Resolução CFN nº 753/2023).

– Os nomes são comunicados ao Conselho Federal até 50 dias antes do fim do mandato em curso (art. 8º, Capítulo II, da Resolução CFN nº 753/2023).

  1. Convocação da Eleição do Conselho Federal:

– A eleição dos novos membros do Conselho Federal ocorre entre 25 e 15 dias antes do término do mandato atual (art. 3º, Capítulo I, da Resolução CFN nº 753/2023).

– O Presidente do Conselho Federal convoca a eleição com um mínimo de 20 dias de antecedência, publicando edital no Diário Oficial da União e enviando cópias para todos os Conselhos Regionais (art. 14, Capítulo IV, da Resolução CFN nº 753/2023).

  1. Candidatura e Registro das Chapas:

– Qualquer nutricionista com mais de dois anos de exercício e em pleno gozo de seus direitos pode se candidatar (art. 10º, Capítulo III, da Resolução CFN nº 753/2023).

– O Colégio Eleitoral se reúne preliminarmente para examinar, discutir, aprovar e registrar as chapas concorrentes. A eleição é realizada 24 horas após essa sessão preliminar (art. 24, Capítulo VIII, da Resolução CFN nº 753/2023).

Regulamentação do Processo

O Conselho Federal tem a prerrogativa de regulamentar seu próprio processo eleitoral, bem como o dos Conselhos Regionais, assegurando que todos os procedimentos sigam as diretrizes estabelecidas para garantir uma eleição justa e transparente.

Com essas diretrizes, o Conselho Federal de Nutricionistas busca assegurar uma gestão eficiente e democrática, promovendo a renovação e a participação ativa dos profissionais na condução da entidade.

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