Conforme Resolução CFN 702/2021, os consultórios ou clínicas de nutrição com firma estabelecida devem manter registro no CRN (com ônus de anuidade), enquanto pessoa jurídica, independentemente da inscrição dos profissionais de seu quadro técnico. O atendimento em consultório, realizado por nutricionista atuando como pessoa física, sem firma estabelecida, não implica em pagamento de outra anuidade além daquela específica para pessoa física.