Segundo a Resolução CFN nº 466/2010, a primeira inscrição no CRN denomina-se “originária” e poderá ser “definitiva” ou “provisória”. Será definitiva para os que apresentarem diploma registrado no MEC ou ao Órgão que este designar; e será provisória quando efetivada com o certificado ou declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com data em que colou grau.
O documento apresentado e que definirá o tipo de inscrição originária é a única diferença entre a modalidade da inscrição (definitiva ou provisória), não havendo distinção quanto aos deveres e responsabilidades a elas inerentes (pagamento de anuidade, cumprimento do Código de Ética e de Conduta, etc.).
A inscrição provisória destina-se a atender ao prazo de processamento do registro do diploma e vale por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses, a pedido do inscrito, somente para os profissionais que ainda não possuem diploma. A solicitação de prorrogação de prazo da inscrição provisória deve ser feita antes do vencimento, pelo próprio nutricionista, do contrário não poderá ser efetivada.