Responsabilidade Técnica é a atribuição concedida pelo CRN ao Nutricionista habilitado, que assume o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Assessoria em Nutrição é o serviço realizado por nutricionista habilitado que, embasado em seus conhecimentos, habilidades e experiências, assiste tecnicamente a pessoas físicas ou jurídicas, planejando, implantando e avaliando programas e projetos em atividades específicas na área de alimentação e nutrição humana, bem como oferecendo solução para situações relacionadas com a sua especialidade

Consultoria em Nutrição é o serviço realizado por nutricionista habilitado que abrange o exame e emissão de parecer sobre assunto relacionado à área de alimentação e nutrição humana, com prazo determinado, sem, no entanto, assumir a Responsabilidade Técnica.

O nutricionista consultor não deverá ser o Responsável Técnico da empresa/instituição. Destaca-se que se o nutricionista atua como Responsável Técnico, todas as atribuições definidas para a área (Resolução CFN 600/2018) serão da sua competência, não cabendo contratos extras para execução de nenhuma delas (por exemplo, elaboração de Manual de Boas Práticas).