A inscrição provisória destina-se a atender ao prazo de processamento do registro do diploma e vale por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses, a pedido do inscrito, somente para os profissionais que ainda não possuem diploma. A solicitação de prorrogação de prazo da inscrição provisória deve ser feita antes do vencimento, pelo próprio nutricionista, do contrário não poderá ser efetivada.