A transferência é obrigatória para o profissional que mudar seu domicílio profissional (local de trabalho). Por outro lado, o profissional que atue simultaneamente na jurisdição de dois ou mais CRN, por prazo superior a 90 (noventa) dias (consecutivos ou intercalados no mesmo ano) fica obrigado a requerer a inscrição secundária nos outros CRN, que não o seu de origem.
Observação: O prazo de 90 (noventa) dias refere-se exclusivamente à inscrição secundária, não valendo para os casos de transferência.