O cancelamento da inscrição será concedido quando do encerramento do prazo da inscrição provisória ou a pedido do profissional que possuir a inscrição provisória, antes de vencer os 24 meses.

A baixa temporária será concedida ao profissional que a requerer, formalmente ao CRN-10, e que comprove ter interrompido temporariamente o exercício da profissão, desde que não esteja sob alcance de processo ético ou de infração com o CRN, conforme art. 23, da Resolução CFN nº 466/2010.

O requerimento de baixa deverá ser formalizado com o envio de formulário específico (disponível na área Formulários), devidamente preenchido e assinado, a carteira de identidade profissional original, juntamente com algum comprovante que não está  mais exercendo atividades como nutricionista (declaração assinada pelo responsável da empresa/entidade comunicando o desligamento; termo de rescisão; cópia da carteira de trabalho onde conste a informação do desligamento do cargo/função ou qualquer outro documento comprobatório que está trabalhando em outra profissão; declaração fornecida pela instituição de ensino para Mestrado ou Doutorado).

A baixa temporária do registro tem duração de 05 anos, após este prazo, se não for solicitado o reingresso ou a prorrogação da baixa, seu registro é automaticamente cancelado.

Conforme a Resolução CFN nº 734/2022, Art. 2°, Incisos I e II: Os pedidos que forem protocolados até o dia 31 de março ficarão isentos da anuidade do ano em curso. Após essa data será cobrado proporcional a data da protocolização do pedido. A baixa ou cancelamento de que trata este artigo não prejudicará a obrigação do pagamento de débitos constituídos ou em fase de constituição, os quais serão cobrados administrativa ou judicialmente (parágrafo único).

O reingresso poderá ser solicitado a qualquer tempo durante os 05 anos de baixa e deverá ser formalizado com envio de e-mail para pessoafisica@crn10.org.br

Esclarecemos que, enquanto a inscrição estiver em baixa temporária, o profissional não poderá designar-se nutricionista e nem realizar nenhuma das atribuições privativas da profissão, pois estará em exercício ilegal.

Os documentos citados devem ser enviados pelo correio ou entregues na sede do CRN-10.