A regulamentação da solicitação de exames está na Resolução CFN nº 306/2003, que não traz a relação específica de exames a serem solicitados, preservando-se assim a liberdade do exercício profissional, porém o Artigo 4º da Lei 8.234/1991 refere que a solicitação de exames deverá estar relacionada diretamente com a alimentação e nutrição humanas, necessários ao acompanhamento dietoterápico.