Os valores das anuidades devidas pelos profissionais e empresas ao CRN e aos demais Conselhos Profissionais é regulamentado pela Lei Federal 12.514/11, nos seus Artigos 3º ao 11º, publicada no D.O.U em 28/10/11, que fixou os valores máximos das taxas e anuidades de todos os Conselhos Profissionais do país.
Com base nesta Lei, o CFN fixa os valores a serem pagos no exercício subsequente, anualmente e através de Resolução específica.