(D.O.U. 15/12/2003, SEÇÃO 1)
INSTITUI CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR PARA O NUTRICIONISTA E O TÉCNICO DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(D.O.U. 15/12/2003, SEÇÃO 1)
INSTITUI CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR PARA O NUTRICIONISTA E O TÉCNICO DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.