(DOU 24/03/2008, SEÇÃO I)
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSÁBILIDADE TÉCNICA NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(DOU 24/03/2008, SEÇÃO I)
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSÁBILIDADE TÉCNICA NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.