Publicada pelo CFN a Resolução CFN nº 666/2020, que define e disciplina a teleconsulta como forma de realização da consulta de nutrição durante a pandemia do novo Coronavírus.

A resolução foi publicada no dia 02/10/2020, no Diário Oficial da União (DOU) e também institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista), um recurso para dar mais segurança a usuários e profissionais.

De acordo com o documento, estão autorizadas, em caráter excepcional, teleconsultas de nutrição por meio de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), desde que o nutricionista: I – esteja com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN); II – esteja previamente cadastrado no e-Nutricionista, acessível pelos sites do CFN ou dos CRNs; e III – utilize recursos de TIC para realização simultânea da teleconsulta, preferencialmente por videoconferência, que estejam adequados às necessidades do atendimento.

E-NUTRICIONISTA

O cadastro no e-Nutricionista deverá ser realizado pelo profissional previamente ao início da prestação de teleconsultas de nutrição. Para os profissionais recém inscritos no sistema CFN/CRN, as teleconsultas podem ser realizadas durante os 30 dias necessários à atualização da base de dados do e-Nutricionista, quando o profissional terá que efetuar o cadastro na plataforma.

Para acesso à Plataforma E-Nutricionista, clique aqui.

Para ter acesso à Resolução CFN 666/2020, clique aqui.

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