A nova Resolução CFN 702/21 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas no Sistema CFN/CRN e entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, assim como a Resolução CFN 703/2021, que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição.
A maioria das alterações em relação às Resoluções anteriores dizem respeito às nomenclaturas dos documentos, prazos de validade e algumas exigências de documentos que foram facilitadas para agilizar os processos.
Confira algumas mudanças:
– Redução dos documentos solicitados para inscrição da PJ e formalização do nutricionista responsável, visando a desburocratização. Os novos formulários estão disponíveis aqui no site, inclusive com quadro de dimensionamento, tudo num só lugar – CLIQUE AQUI
– Nomenclatura e validade das certidões emitidas para pessoas jurídicas:
A CRQ passou a ser chamada de CRR: Certidão de Registro e Regularidade, válida até 30/04 do ano subsequente.
A CC passou a ser chamada de CCR: Certidão de Cadastro e Regularidade, válida por 1 ano.
– Atualização da nomenclatura da atribuição técnica do nutricionista
As pessoas jurídicas com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana (como concessionárias de alimentação, dentre outras), devem contar com a atuação do nutricionista responsável técnico. Já nos demais segmentos previstos nesta resolução (como escolas privadas, instituições de longa permanência para idosos, dentre outros), o nutricionista assumirá a responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição humana.
Consulte a Resolução CFN 702/21 na íntegra, clique aqui.
Consulte a Resolução CFN 703/21 na íntegra, clique aqui.